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11/03/2014
TJ/SP altera índice de correção de contratos imobiliários com obra em atraso Autor: Ingrid Nedel Spohr Schmitt OAB/RS 68.625 - Área Empresarial da Scalzilli.fmv Advogados e Associados

Em recente decisão proferida, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inovou ao deferir uma liminar reduzindo o índice de correção do valor de um imóvel adquirido na planta considerando-se a entrega do bem com atraso.

O imóvel deveria ter sido entregue há alguns meses. Levando-se em conta o atraso, o consumidor procurou a justiça para pedir que, durante este período, o valor devido fosse reajustado por um índice “mais benéfico”.

Segundo a 8ª Câmara de Direito Privado, “a aplicação do INCC colocaria o comprador em desvantagem exagerada”. O entendimento mostra uma mudança nas decisões judiciais, que vêm cada vez mais beneficiando o consumidor em detrimento das construtoras.


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