Scalzilli.fmv Advogados

Notícias


Notícias > Últimas Notícias

Últimas notícias


19/11/2013
Credor não tem legitimidade para pedir reconhecimento de união estável do devedor Autor: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida.

Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu.

Ilegitimidade ativa

A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do autor para pleitear o reconhecimento da união estável entre a ré e terceiro.

O acórdão de apelação chegou à mesma conclusão: “Não é dotado de legitimidade ad causam para propor ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha o credor de um dos conviventes.”

No STJ, o credor alegou violação do artigo 3º do Código de Processo Civil (CPC). Disse que teria interesse e legitimidade para propor a ação, porque a devedora estaria ocultando a união, não se habilitando no inventário do companheiro exatamente para evitar que o valor devido fosse penhorado.

 

Voltar