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28/04/2017
Embriaguez e justa causa
Embriaguez e justa causa

A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida com CLT, prevê em seu art. 482, alínea “f”, que a embriaguez habitual ou em serviço configura falta grave do empregado, passível de dispensa por justa causa por parte do empregador. Contudo, já não é de hoje que esta previsão legal contida na CLT está ultrapassada, necessitando, portanto, de competente reforma. Isto porque a embriaguez habitual há muito tempo já vem sendo considerada doença crônica pela Justiça do Trabalho, desautorizando a despedida do empregado por justa causa.

Evidente que se o empregado sem histórico de alcoolismo é flagrado embriagado em serviço, o empregador poderá fazer uso da faculdade conferida pela CLT para despedi-lo por justa causa. Um colaborador embriagado em serviço pode provocar graves prejuízos de toda ordem, atentando contra a sua própria vida e também contra a dos seus colegas de trabalho. Entretanto, isto já não será possível se comprovada a dependência de álcool do trabalhador. Neste caso, a Justiça do Trabalho entende que como esta dependência representa doença crônica, o empregado deverá ser encaminhado ao INSS para o devido tratamento.

O alcoolismo crônico está catalogado no Código Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde – OMS, com o título de Síndrome de Dependência do Álcool e é tratado como uma doença que debilita as funções cognitivas da pessoa. Portanto, quando verificado caso de colaborador embriagado em serviço, é fundamental que seja levantado o seu histórico para fins de identificação de dependência de álcool ou não. Isso servirá de base para a correta e segura aplicação de justa causa ou para o devido encaminhamento à Previdência Social para tratamento.

A justa causa aplicada de maneira arbitrária e descabida irá motivar a sua nulidade pela Justiça do trabalho, com o risco de reintegração do empregado ao serviço, além de condenação ao pagamento de indenização por dano moral.



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