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15/10/2014
Custos maiores às empresas! Autor: Kerlen Caroline Costa – OAB/RS 66.121 - Área Trabalhista e Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados

No dia 13 deste mês de outubro de 2014 entrou em vigor o Anexo 5 da NR 16, que regulamenta a concessão do adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicleta ou motoneta no desenvolvimento de suas atividades. Assim, empresas que possuem empregados que realizam esse serviço deverão, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do adicional, no percentual de 30% sobre o salário percebido pelo trabalhador.

Salientamos que é extremamente necessário que as empresas que terceirizam as atividades de translado de produtos e documentos através de motoboys estejam atentas ao cumprimento da norma pelas contratadas, pois poderão ser responsabilizadas subsidiariamente.
De acordo com a regulamentação, as atividades consideradas perigosas são tão somente aquelas desenvolvidas de forma externa, habitual e com a utilização de veículo cuja legislação exija habilitação para tanto.


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