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30/10/2012
Renúncia à Herança Autor: Jornal do Comércio

Em decisão inédita, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a renúncia à herança for feita por procurador, esta somente se dará se o mesmo tiver procuração por instrumento público. Segundo o órgão julgador, a exigência de escritura pública não faz mais do que ressaltar os dispositivos do Código Civil vigente, e é essencial à validade de atos que visem a constituição, transferência e modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.


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