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22/07/2014
Novos valores de depósitos recursais entram em vigor em 1º de agosto Autor: TST

Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT foram divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2013 a junho de 2014.

A nova tabela prevê o depósito de R$ 7.485,83 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 14.971,65 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.


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