Legislação que aumenta a alíquota do Imposto de
Renda não pode ser aplicada a fatos ocorridos no mesmo exercício fiscal. A
decisão é do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 592.396, ao
declarar inconstitucional elevação de alíquota imposta pela Lei 7.988/1989,
publicada três dias antes do fim do ano.