A Receita Federal do Brasil, por meio da
Portaria n. 1.265, de 03 de setembro de 2015, aprovou procedimentos destinados
à cobrança administrativa especial (CAE) de devedores cujo passivo seja igual
ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em créditos tributários
que já se encontrem definitivamente julgados nas instâncias administrativas e
que não estejam com sua exigibilidade suspensa (como, por exemplo, no caso de
parcelamento) ou, ao exclusivo critério da unidade da Receita Federal
responsável pela cobrança, "outros créditos tributários", não
definidos pela legislação examinada.
As medidas, que abrangem inclusão no nome da empresa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), exclusão de programas de parcelamento, representação ao Ministério Público Federal para fins penais, aplicação de multa à empresa e diretores em caso de distribuição irregular de bônus e lucros, arrolamento de bens, representação ao DETRAN, à Capitania de Portos e ao Departamento de Aviação Civil para que exija do contribuinte certidão de regularidade fiscal para fins de alienação ou oneração de bens móveis, comunicação às Agências Reguladoras e órgãos da administração pública para fins de revogação de concessão ou permissão para prestação de serviço público, exclusão de incentivos fiscais, dentre outras, apesar de serem definidas como "mera compilação" pela Receita Federal, vêm sendo questionadas pelos especialistas na área tributária, visto que representam forma oblíqua na cobrança de tributos, meio já reconhecido inconstitucional em diversas oportunidades pelo Supremo Tribunal Federal.