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16/07/2012
Declarada ineficácia da alienação em processo de recuperação judicial de imóvel Autor: JusBrasil

Foi publicada em 10 de julho de 2012 decisão que deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional (nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do CPC) contra empresa do setor alimentício, para declarar a ineficácia da alienação no processo de recuperação judicial de um imóvel e para manter a penhora que recaiu sobre o referido bem.

Assim, considerando que os efeitos da recuperação judicial não alcançam a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em face do disposto no artigo 6º, parágrafo 7º, da Lei nº 11101/2005, nos artigos 5º e 29 da Lei de Execução Fiscal e no artigo 187 do Código Tributário Nacional, e que a venda do imóvel de matrícula nº 76600 é posterior não só à inscrição do débito em Dívida Ativa, como também ao registro da penhora, é de se reconhecer a ineficácia da alienação do bem penhorado, informa a decisão do TRF-3.


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