
Legalmente a empresa submete-se à obrigatoriedade de venda integral de sua produção nos leilões promovidos pela Agência Nacional do Petróleo. Sem a apresentação do documento que suspende a exigência da certidão de dívida ativa, a empresa estaria impossibilitada de participar do certame.
A decisão evitou o bloqueio parcial das atividades da empresa, uma vez que, sem a venda do biodiesel através dos leilões da ANP, a empresa passaria a integrar o rol das tantas indústrias brasileiras que, por não possuir demanda, precisam reduzir a sua mão de obra.
“A rara antecipação de tutela obtida pela banca jurídica Scalzilli.fmv nos mostra um novo horizonte, onde a Justiça passa a entender que sem empresas não haverá empregados e que, na realidade, a dependência é mútua e não unilateral”, opina a advogada Kerlen Caroline Costa, da Área Trabalhista da Scalzilli.fmv Advogados & Associados.