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20/10/2014
Judiciário entende ilegal a taxa de evolução em caso de obra em atraso Autor: Área Empresarial I da Scalzilli.fmv Advogados

A taxa de evolução da obra é a tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel. Após o prazo para entrega das chaves, estabelecido em contrato, sua cobrança tem sido entendida como ilegal. O judiciário vem entendendo, nas mais recentes decisões, que os atrasos promovidos pelas construtoras não podem ser imputados ao consumidor. Em São Paulo, segundo levantamento efetuado pela AMSPA, até junho de 2014 já foram recebidas 250 reclamações deste gênero.


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