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31/05/2012
APPs em áreas urbanas (artigo 4º, parágrafos 7º e 8º) Autor: Zero Hora

Como era: APPS de margens de rios em áreas urbanas e regiões metropolitanas poderiam ter área definida pelo Plano Diretor e Leis de Uso do Solo de forma independente.

Como ficou: Pode ser definida pelo Plano Diretor. Mas a área mínima fica determinada no artigo 4º da lei.


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