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10/07/2014
Sancionada Lei que Estende a Estabilidade no Emprego para Guardiões de Órfãos
Sancionada Lei que Estende a Estabilidade no Emprego para Guardiões de Órfãos Autor: Cristina Benedetti - OAB/RS 69.317 - Área Trabalhista e Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados

No último dia 25 de junho a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei que estende a estabilidade provisória de emprego para quem obtiver a guarda de criança recém-nascida que ficou órfã de mãe.

Agora, caso a mãe venha a falecer durante o parto, ou na sua subsequência, aquele que assumir a guarda da criança terá a garantia de emprego originalmente conferida a genitora, não podendo ser despedido imotivadamente pelos 5 meses seguintes ao nascimento.

Para a advogada Cristina Benedetti, da Área Trabalhista e de Gestão de RH escritório Scalzilli.fmv Advogados Associados, o grande diferencial da Lei é a garantia de emprego ao guardião, independente do seu gênero, o que deverá atingir um grande número de homens.

Contudo, a advogada ressalta que algumas questões deverão ser mais bem elucidadas nos próximos dias. A principal delas diz respeito à necessidade, ou não, da guarda ser obtida judicialmente, caso o guardião não seja o genitor, para ser concedida a garantia de emprego.


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