Recente decisão do TRT do Distrito Federal, condenou uma empresa a indenizar, por danos morais, um trabalhador que teve filho um dia antes do início das férias.
Lea MásHoje, mais do que nunca, o contencioso trabalhista das empresas com atuação nacional tem sido objeto de extrema preocupação por parte dos seus administradores, principalmente diante da dimensão continental do país que acaba refletindo de forma negat
Lea MásEm recente decisão, restou uniformizado o entendimento das Turmas Recursais Cíveis do Rio Grande do Sul no que tange ao pagamento de comissão de corretagem quando o imóvel for adquirido em plantão de vendas.
Lea MásNa quinta-feira, 11/09, iniciou o módulo de Gestão de Projetos do Programa Qualificar da UNIC – Universidade Corporativa da Scalzilli.fmv Advogados.
Lea MásA partir de 11/09, empresas em processos fechamento estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
Lea MásA advogada Mariana Vicente Níquel, da Scalzilli.fmv Advogados, está organizando a palestra da próxima reunião da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, da qual participa como membro.
Lea MásEm recente julgado, o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas manteve decisão oriunda da Justiça do Trabalho de Maceió, garantindo estabilidade à empregada que engravidou antes de ser contratada por uma Cooperativa.
Lea MásEmpresa é condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 13,5 mil por ter dispensado um vendedor sob acusação de ato de improbidade. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que entendeu configur
Lea MásFoi reconhecida a repercussão geral de disputa que envolve a definição dos critérios da não cumulatividade da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Lea MásA Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Brasília decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que pedem a devolução de taxas de corretagem — pagas indevidamente — é de três anos.
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