O governo do Estado de São Paulo reabriu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que permite o pagamento de débitos com descontos nos juros e multas. As novas regras foram publicadas ontem, por meio do Decreto nº 60.444.
Lea MásA 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Neuza Alves, sentença da Subseção Judiciária de Passos (MG) que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma pessoa
Lea MásCom a mudança na dinâmica das operações e negócios realizados no mercado imobiliário, principalmente com o uso de tecnologias para busca de imóveis e exposição dos produtos, a elaboração dos contratos toma uma importância cada vez maior.
Lea MásO Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, através do Ato n° 025/2014-P, suspendeu os recursos que questionam a forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado.
Lea MásA 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma trabalhadora rural que pediu indenização por danos materiais, consistente em pensão mensal, convertida em prestação única considerada sua expectativa de vida de 72 anos.
Lea MásNão é só na motosserra que o Brasil perde florestas. O país perdeu 5,2 milhões de hectares nos últimos 33 anos por decreto - é algo equivalente ao Rio Grande do Norte.
Lea MásA Controladoria Jurídica da Scalzilli.fmv Advogados & Associados quer estar cada vez mais próximo dos anseios e necessidades de nossos clientes, além de ser a guardiã dos processos e procedimentos internos da nossa empresa.
Lea MásO plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 7, o PLC 221/12, que amplia os serviços enquadrados no regime de tributação denominado Simples Nacional, o Supersimples, instituído pela LC 123/06.
Lea MásEmbora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das a
Lea MásA Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o artigo 3º da Lei 6.194/74 não limita a cobertura do seguro obrigatório DPVAT apenas aos danos de natureza material.
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