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Artigos de Direito do Agronegócio


Direito do Agronegócio
Ricardo Makcemiuk, advogado da área de agronegócio, no Zero Hora
 Ricardo Makcemiuk, advogado da área de agronegócio,  no Zero Hora

Agronegócio: um setor a ser protegido

Produto Interno Bruto (PIB) em retração. A notícia vislumbra um cenário sem a sonhada recuperação para os negócios. Contudo, navegando contra a maré, o Agronegócio continua crescendo e pode ser um dos únicos indicadores econômicos positivos para 2016.

Essa condição de ser a estrela da economia não é por acaso: nos últimos 20 anos a área cresceu exponencialmente. O nosso protagonismo mundial de grande exportador de alimentos será ainda mais preponderante: os analistas defendem que o Agronegócio poderá crescer até 2,2% em 2016, num sentido totalmente inverso ao do mercado em geral. Por isso, o setor deve ser objeto de análise para que se possa aprimorar a legislação para atuar como meio facilitador e não como entrave à produção, bem ainda como forma de expansão ao financiamento agrícola.

Para dar uma dimensão da defasagem da nossa legislação, tenha-se em mente: uma empresa financia, com recursos próprios, plantio de terceiro produtor para fins de compra do produto quando dá colheita. O contrato de compra e venda é firmado, a Cédula de Crédito Rural é emitida, é feito o registro em eventual garantia e os valores são alcançados ao vendedor para início da produção. Entretanto, se por qualquer motivo o produto não é entregue dentro do prazo estipulado, o financiador não poderá executar diretamente a garantia para lhe ressarcir dos prejuízos, mas sim deverá propor demanda para buscar o produto (inexistente) e, somente depois, converter a ação para buscar valores. Até esse ressarcimento ocorrer, o custo propaga-se no tempo e o comprador não tem a quem socorrer.

Com a dimensão que o setor vem alcançando dentro da economia brasileira, faz-se necessário um acompanhamento jurídico mais segmentado, desde a análise ou elaboração de contratos, intermediação de controvérsias, proposição de ações de ressarcimento, análise tributária, societária e até mesmo,o planejamento sucessório.

Ainda, sendo o Agronegócio área de grande importância para o nosso País, o óbvio seria um maior incentivo governamental, o assessoramento técnico público, o aprimoramento da legislação, a contribuição do Poder Judiciário com formação de jurisprudência coesa, a diminuição dos tributos sobre os alimentos e vasto investimento em pesquisa de novas tecnologias. Deveria ser natural que o setor tivesse esse protagonismo reconhecido, com todos os incentivos e investimentos que colocariam em evidência a sua relevância no auxílio da retomada de crescimento econômico brasileiro. Como isso ainda não ocorre, devemos direcionar os nossos esforços para que essas ideias se ramifiquem e se tornem realidade.



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