Os juros de mora e correção monetária
no caso de atraso no pagamento das contribuições previdenciárias até então eram
aplicados apenas após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da
sentença.
Porém, recente julgado do TST, alterou tal previsão e deu nova redação ao
artigo 43 da Lei 8.212/91, que agora prevê que no caso de atraso no pagamento
de contribuições previdenciárias pela empresa, a correção monetária e os juros
de mora serão aplicados a partir da prestação de serviços e, ainda, se
descumprida a obrigação fixada em juízo, haverá também multa, aplicada a partir
da citação da sentença de liquidação.