A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida com CLT, prevê em seu art. 482, alínea “f”, que a embriaguez habitual ou em serviço configura falta grave do empregado, passível de dispensa por justa causa por parte do empregador.
Lea MásRecentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 4.302/1998 é responsável pela regulamentação da Terceirização. Ele traz dentre suas disposições a configuração da responsabilização subsidiária das empresas que utilizam de mão-de-obra t
Lea MásEm razão da utilização desvirtuada da terceirização de serviços com o intuito de fraudar os direitos dos trabalhadores, o TST consagrou através da Súmula 331, a tese da responsabilidade subsidiária da contratante, ou seja, a tomadora dos serviços.
Lea MásReclamatórias Trabalhistas são cada vez mais recorrentes e lotam os salões da Justiça do Trabalho. Enquanto se discute as reformas trabalhista e previdenciária buscando resguardar os direitos do trabalhador, pouco se fala nos deveres do mesmo.
Lea MásTodo empregador tem o poder diretivo, estabelecendo regras e padrões de conduta a serem seguidos por seus funcionários no horário de trabalho.
Lea MásAs advogadas da área Trabalhista e Gestão de RH, Andreia Guerin, Greice Feier, Kerlen Costa e Marjorie Ferri, serão as ministrantes do curso GESTÃO DE RH – ABORDAGENS PRÁTICAS E PREVENTIVAS promovido pela Expertise Eventos e Treinamentos.
Lea MásA Justiça do Trabalho gaúcha assegurou no ano de 2016 a quitação de quase R$ 3,90 bilhões decorrentes de condenações judiciais. Além disto, também entraram para os cofres do governo em torno de R$ 435 milhões a título de contribuições fiscais e previdenci
Lea MásUma das dúvidas mais recorrentes no que tange à justa causa é da necessidade ou não da gradação da pena, ou seja, das popularmente conhecidas “advertências e suspensões”.
Lea MásO TRT de Brasília afastou uma autuação da Delegacia Regional do Trabalho contra uma cooperativa que havia pago bônus de produtividade aos funcionários sem recolher contribuições.
Lea MásO Informe da área Trabalhista e Gestão de RH da Scalzilli.fmv aborda a atenção quanto a forma de comunicação da rescisão contratual realizada pelo trabalhador ou vice-versa, em que alguns casos podem não ser considerados válidos pela justiça do trabalho.
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