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Artigos de Tax Law, Corporate Law and Compliance


Tax Law, Corporate Law and Compliance
Da tramitação no Congresso para Reabertura de Prazo do Refis da Crise Autor: Guilherme Casulo Velho – Advogado OAB/RS 45.952 Primeiro devemos entender o que está ocorrendo por traz das manobras do Governo Federal para tentar derrubar a reabertura do prazo do Refis da Crise, nesse sentido o Governo vem entendendo que o Refis é desaconselhável sob o argumento de que algumas empresas aderem ao parcelamento para conseguirem certidão positiva com efeitos de negativa e após deixam de pagar o mesmo.
Porem tal argumento é contraditório em si mesmo, ou ao menos de uma falha pueril, pois ainda que existam empresas que se utilizem dessa manobra, não é o perfil geral dos empresários brasileiros, houveram sim muitos problemas de consolidação do parcelamento o que acarretou em exclusões, mas, ainda que fosse o caso, o Governo alça este argumento quando lhe convém visto que em 2009, já no quarto parcelamento especial em nove anos, desde a lei no. 9.964, de 10 de abril de 2000, os Governos vem se utilizando desta ferramenta de recuperação do maior gerador de riquezas do País – A Empresa Nacional.
Na época com mais de nove anos de experiência e outros três parcelamentos especiais o Governo não levantou tal argumento, porem naquele momento já teria condições suficientes de saber disso, se fosse esse o caso; porem quis talvez se utilizar de uma forte arma eleitoreira (eleições de 2008), pois desde o ano anterior a nação já andava na expectativa de um novo parcelamento especial, o que só veio a ser reforçada pela crise mundial que, diga-se de passagem, foi alargada nós últimos anos.
A Medida Provisória que está gerando está controvérsia teve origem como não podia deixar de ser, nos interesses do Governo, visando a renegociação das dívidas dos Estados e dos municípios referentes ao PASEP, com o próprio Governo Federal. Ocorre que as Medidas Provisórias nascem sempre no executivo, mas são controlados a posteriori pelo legislativo, como deve ser num sistema democrático e, foi nesse controle que a oposição incluiu uma emenda à medida provisória para reabrir e prorrogar o prazo de adesão ao Refis da Crise para 31 de janeiro de 2013.
Com isso a oposição em conjunto com parte da base aliada fez aprovar a emenda para reabrir o referido parcelamento especial na Câmara dos Deputados, o que pela avaliação do presidente da Câmara Federal se deu pelo conteúdo da proposta pró-nação Brasileira e não por ligações políticas.
No entanto esta questão ainda será decidida pelo Senado Federal e, a Nação deve ficar atenta ao Senado, em especial neste momento de alargamento da crise no mercado comum europeu, pois ainda que não seja o ideal esse parcelamento, se apresenta como um paliativo, aonde a solução seria a necessária reforma tributária com verdadeira desoneração na produção garantindo o futuro do País.

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