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Artigos de Labor Law and Management of Human Resour


Labor Law and Management of Human Resour
Negociação coletiva como objeto de controle da inflação Autor: Caroline de Camargo Freitas Bragança - Advogada Área Trabalhista e de Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados & Associados.

Com a proximidade da data-base de diversas categorias, é muito importante que as empresas estejam preparadas e saibam os efeitos danosos que essa negociação pode gerar.

Em tempos em que a inflação sobe a cada dia e que o país vive um momento econômico delicado é necessário que as empresas assumam seu papel como instrumento de controle da inflação e saibam que podem contribuir para o aumento ou diminuição desta.

Esse processo ocorre da seguinte forma: Ao negociar novo reajuste salarial com os empregados, as empresas devem estar munidas de todos os seus balanços e cientes da verdadeira margem de negociação.

Isto porque, se uma empresa possui uma margem de aumento salarial de 2% e em razão de pressão por parte do sindicato dos empregados acaba negociando aumento salarial de 8%, o que vai ocorrer é um aumento artificial, pois uma empresa nunca mexe em sua margem de lucro.

Significa que, para compensar esses 6% a mais de aumento salarial, a empresa vai aumentar o preço de seus produtos, acarretando no aumento da inflação.

Assim, se todas as empresas acabarem por ceder à pressão dos trabalhadores, o resultado vai ser inevitavelmente o aumento da inflação, em face do repasse dos seus custos para os seus produtos/serviços.

Cria-se um círculo vicioso que eleva ainda mais a inflação.

A Súmula 277 do TST prevê que “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

Conforme redação desta súmula, atualmente, enquanto outra norma coletiva não for editada, a norma coletiva anterior permanece em vigor e a empresa não fica desamparada caso não firme um acordo com a categoria profissional.

Portanto, a Súmula 277 do TST, neste caso, pode ser aliada da empresa, eis que sabemos que o que ocorre geralmente é que a empresa acaba sendo obrigada a aceitar cláusulas que na prática não teria como assumir.

Cabe ponderar, no entanto, que a referida Súmula não pode ser utilizada para justificar uma estagnação das conquistas dos trabalhadores, sendo importante uma proximidade entre os sindicatos patronais e dos empregados, de modo que o representante da empresa esteja muito bem preparado, com conhecimento profundo dos balancetes da empresa e habilidade para expor de forma clara a situação, para que os empregados se conscientizem das consequências geradas por esse aumento artificial e, inclusive, do risco de demissões como consequência lógica do aumento da inflação.



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