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Artigos de Labor Law and Management of Human Resour


Labor Law and Management of Human Resour
Aspectos Trabalhistas da Lei Anticorrupção Empresarial Autor: Marcelo Scalzilli - OAB/RS 45.861 - Sócio e Coordenador da Área Trabalhista e de Gestão de RH
Aspectos Trabalhistas da Lei Anticorrupção Empresarial

A nova lei anticorrupção empresarial – Lei 12.846 - que já está em vigor veio para atormentar o dia a dia corporativo. Até então restrita a atos da administração pública, a nova legislação passou a atingir os empregadores que responderão pelos abusos cometidos por seus funcionários, prestadores de serviços e também por seus fornecedores.

A partir das novas regras, as empresas passam a ser responsabilizadas independentemente do nível de envolvimento no ato praticado por seus colaboradores, não importando mais se tiveram ou não ciência do abuso cometido pelo funcionário, como era o entendimento anterior. Para se ter uma ideia, pelas novas regras, as empresas condenadas serão punidas com multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto – ou até R$ 60 milhões, quando o cálculo não for possível. Além disso, o valor da multa nunca será inferior ao da vantagem obtida por meio da corrupção.

E mais: além da multa, a empresa deverá reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos e seu nome passará a constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Dependendo ainda da gravidade do caso, a empresa será obrigada a divulgar a condenação em seu próprio site e até em grandes veículos de comunicação. Isso significa que não bastará a punição financeira, haverá ainda uma punição moral.

Nos casos que vierem a ser considerados mais graves, a empresa ficará, por até cinco anos, proibida de receber doações, subsídios, incentivos fiscais ou fazer empréstimos junto a instituições públicas. A nova legislação prevê também que a Justiça determine o fim das atividades da empresa, a chamada dissolução compulsória. As penas administrativas serão aplicadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) ou pelo ministério da pasta envolvida no caso de corrupção.

Além dessas penas que consideramos severas, a Lei 12.846 facilitará as condenações, já que não será mais preciso comprovar que houve a intenção do ato ilícito por parte da empresa ou de seus controladores. Apenas a comprovação de corrupção será suficiente. A multa também não cessa com uma eventual negociação da empresa. Se for vendida ou se fundir a outra, a multa passará aos novos proprietários.

Diante da rigidez da lei, empresas têm buscado proteção através de programas de compliance trabalhista, com a implementação dos seus códigos de ética, mobilização dos colaboradores, análises dos contratos de trabalho e de prestação de serviços, entre outros, a fim de demonstrar que estão sim se adaptando à nova legislação, já que medidas preventivas desta natureza poderão representar considerável redução da punição imposta pelo governo se identificada ocorrência de corrupção.

A nova lei atinge diretamente a reputação e a credibilidade das empresas, impactando também de forma considerável em seus cofres, circunstâncias estas que podem comprometer seriamente as suas atividades, inviabilizando o próprio negócio, o que por si só deixa mais do que evidente a necessidade de todas as empresas implantarem com urgência seu compliance trabalhista. 


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