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Trabajo y Gestión de Recursos Humanos


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Profissionais da beleza: autônomos ou empregados?

Profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Manicure e afins. A relação de trabalho entre esses profissionais e os salões de beleza sempre gerou muita polêmica. Afinal de contas, são autônomos ou têm vínculo empregatício?

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Os efeitos dos acordos e convenções coletivas de trabalho segundo o Supremo Tribunal Federal

Embora este tema ainda encontre resistência na Justiça do Trabalho, a Suprema Corte Brasileira já vem há muito reconhecendo a supremacia das normas coletivas frente a legislação.

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O futuro das relações de trabalho com a Reforma Trabalhista

O projeto de Lei 6787/2016, responsável pela reforma trabalhista, tem como principal aspecto o aumento da força normativa das Convenções Coletivas.

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O Parcelamento de dívidas trabalhistas e o novo CPC

A previsão legal do parcelamento de dívidas nas execuções estava inserida no artigo 745-A do antigo CPC (1973), dispondo que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito, o devedor poderia pleitear no processo o parcelamento da dívida em até seis parcel

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Flexibilização das normas trabalhistas

Greice Feier, advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH, escreveu importante artigo sobre a necessidade de flexibilização das normas trabalhistas diante do atual cenário econômico, publicado no Jornal do Comércio.

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Como conceder férias coletivas sem riscos de serem consideradas inválidas?

Seja com o objetivo de beneficiar o trabalhador ou apenas de reduzir o custo do negócio em um período que pressupõe lucros menos expressivos, as empresas cada vez mais têm optado pela concessão de férias coletivas aos seus empregados.

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News: Trabalhista e Gestão de RH

-Empregado é reintegrado mesmo com a proposição de ação trabalhista -Demissão por namoro no trabalho é ato discriminatório -Empresas que não conseguem preencher cotas são absolvidas de multas -Pode ser exigido o trabalho durante o "novo" aviso propo

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Acidentes de trabalho em frigoríficos crescem

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Juros de Mora e Correção Monetária no atraso de pagamento de contribuições previdenciárias serão aplicados a partir da prestação de serviços.

Os juros de mora e correção monetária no caso de atraso no pagamento das contribuições previdenciárias até então eram aplicados apenas após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.

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