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Artigos de Labor Law and Management of Human Resour


Labor Law and Management of Human Resour
Anotação desabonatória na Carteira de Trabalho pode acarretar indenização por danos morais Autor: Luana Bezerra da Silva – OAB/RS 72.972 Apesar de ser um assunto cada dia mais recorrente nos Tribunais Laborais, muitos contadores, empresários e funcionários de departamento pessoal ainda desconhecem o fato de que fazer constar anotação indevida ou desabonatória na CTPS do empregado pode acarretar condenações ao pagamento de consideráveis indenizações por danos morais.

Com efeito, a maior parte das condenações refere-se à anotação de que determinado registro ou retificação decorreu de determinação judicial proveniente de reclamatória trabalhista. No entanto, há os mais variados casos, como o lançamento, pelo empregador, de informações acerca de atestados médicos apresentados pelo funcionário durante a contratualidade, incluindo até mesmo a CID (Classificação Internacional de Doenças) na CTPS.

O entendimento dos Tribunais Pátrios baseia-se, fundamentalmente, na premissa de que o lançamento de tais informações no documento funcional do empregado pode prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho, desestimulando a contratação por potenciais empregadores.

A vedação a esta conduta encontra-se, inclusive, positivada na CLT, que em seu artigo 29, §4º, assim prevê: “É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.”

Neste aspecto, salienta-se que as indenizações variam, em média, entre três e quinze mil reais, levando-se em conta principalmente a extensão do dano causado ao empregado, a capacidade sócio-econômica da empresa, além do atingimento do objetivo de servir como meio de intimidá-la à prática reiterada da conduta ilícita.

Diante deste cenário, a Scalzillifmv Advogados & Associados alerta sobre a importância de banir tal prática das empresas, devendo os empregadores limitarem-se a registrar na CTPS de seus funcionários as informações contratuais de praxe, tais como contrato de trabalho, férias, alterações funcionais e salariais, a fim de evitar ações judiciais com pedidos de indenização. 

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